Dúvidas Frequentes

  • Escritura
  • Testamento

O que é ESCRITURA DE VENDA, COMPRA ou DOAÇÃO?

A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, doação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.

Como é feita?

Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente com antecedência. É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso. Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, munidos de seus documentos originais (RG e CIC) para assinarem a escritura.

O que é necessário?

• Certidões Pessoais dos Vendedores É fundamental, para uma compra segura, que os compradores exijam todas as certidões pessoais de todos os vendedores:

1) Certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos, a serem fornecidas pelos Cartórios de Protesto do domicilio dos vendedores;

2) Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis ( Falência, Execução) a serem fornecidas pelos Distribuidores de São Paulo ou do Estado dos vendedores;

3) Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais, no período de 10 anos anteriores (Fazenda Pública);

4) Certidão negativa da Justiça do Trabalho;

5) Certidão Negativa da Justiça Federal Caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, devem ser pedidos ainda os seguintes documentos:

6) Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes à administração; 7) Cópia autenticada do cartão de CNPJ;

8) Certidão Negativa de Débitos do INSS;

9) Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal

• Certidões do Imóvel Também é necessário exigir:

10) Certidão da matrícula do imóvel, atualizada: esta certidão é pedida diretamente ao cartório de Registro de imóveis da região em que se localiza o imóvel. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas, penhoras, etc.

11) IPTU do ano corrente

12) Certidão negativa de Impostos da Prefeitura.

13) Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garage, ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo sindico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico. • Imóvel Rural Se o imóvel a ser adquirido for rural, é necessário ainda que sejam apresentados:

14) Última declaração de ITR.

15) DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela receita federal, relativa ai ITR do imóvel.

16) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.

O que é testamento?

Testamento é o ato pelo qual alguém (parte interessada), dispõe de seu patrimônio, ou parte ideal deste, para depois da morte. É feito com hora marcada, pelo próprio Tabelião ou seu substituto, que irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade, e irá orientá-lo no que for preciso, deixando o testador seguro e confortável em relação à sua disposição de última vontade.